A Justiça da Comarca de Goianinha, manteve a prisão preventiva representada pela Polícia Civil em desfavor de MAMEDE GOMES DE LIMA, conhecido por "Médio.
A defesa do acusado de tráfico impetrou um pedido alegando que a prisão do indiciado teria sido ilegal, devido a falhas na formalização do auto de prisão em flagrante, numa tentativa de colocar em descrédito o trabalho da Polícia Civil de Goianinha.
No entanto, o pedido foi negado pela juíza de Goianinha sob o seguinte fundamento:
“Trata-se de pedido de relaxamento de prisão em flagrante deduzido por MAMEDE GOMES DE LIMA, conhecido por "Médio", ao fundamento de que a prisão em flagrante se deu de forma ilegal”.
A magistrada segue na decisão afirmando que “o ato de constrição da liberdade foi revestido das formalidades legais, posto que foi devidamente formalizado por autoridade policial competente (art. 301, CPP) e o requerente, segundo consta no auto de prisão, foi preso no momento da prática delituosa (artigo 302 do Código de Processo Penal). Portanto, não havendo qualquer ilegalidade na prisão, e presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, conforme restou fundamentado na decisão de fls. 17/19, tal medida extremada deve ser mantida.
Face ao exposto, e em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão em flagrante deduzido por MAMEDE GOMES DE LIMA, conhecido por "Médio", o que faço com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal.
“O trabalho da Polícia Civil foi realizado com sucesso, a formalização do flagrante transcorreu na absoluta legalidade dentro dos preceitos vigentes de nosso ordenamento jurídico, não restando qualquer “brecha” para que a defesa do acusado de tráfico conseguisse a sua liberdade.” afirmou o Delegado Wellington Guedes.
Fonte: Policia Civil de Goianinha.
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